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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 825, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

Fonte oficial: Planalto

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