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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 828 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

Fonte oficial: Planalto

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