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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 829 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Fonte oficial: Planalto

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