Lei
Art. 832, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Fonte oficial: Planalto
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