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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 832, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

Fonte oficial: Planalto

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