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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 832, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

Fonte oficial: Planalto

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