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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 832, 7 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

Fonte oficial: Planalto

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