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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 837 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.

Fonte oficial: Planalto

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