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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 838 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.

Fonte oficial: Planalto

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