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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 840, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Fonte oficial: Planalto

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