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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 843 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de ReclamatóCONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 171 rias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

Fonte oficial: Planalto

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