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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 843, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

Fonte oficial: Planalto

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