Lei
Art. 846, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Fonte oficial: Planalto
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