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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 849 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Fonte oficial: Planalto

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