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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 850 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Fonte oficial: Planalto

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