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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 852-E — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

Fonte oficial: Planalto

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