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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 852-H, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

Fonte oficial: Planalto

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