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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 852-H, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Fonte oficial: Planalto

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