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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 852-H, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

Fonte oficial: Planalto

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