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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte oficial: Planalto

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