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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855-A, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte oficial: Planalto

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