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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 858 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:

a) designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço;

b) os motivos do dissídio e as bases da conciliação.

Fonte oficial: Planalto

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