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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 870 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

Fonte oficial: Planalto

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