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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 874 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

Fonte oficial: Planalto

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