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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 874, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

Fonte oficial: Planalto

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