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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 879, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Fonte oficial: Planalto

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