Lei
Art. 879, 6 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte oficial: Planalto
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