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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 881 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.

Fonte oficial: Planalto

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