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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 882 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte oficial: Planalto

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