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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 884, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

Fonte oficial: Planalto

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