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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 884, 5 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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