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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 885 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

Fonte oficial: Planalto

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