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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 888, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

Fonte oficial: Planalto

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