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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 889-A, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.

Fonte oficial: Planalto

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