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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 889-A, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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