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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 894, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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