Lei
Art. 894, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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