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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 895, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumariíssimo.

Fonte oficial: Planalto

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