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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

Fonte oficial: Planalto

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