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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896, 13 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

. Dada a relevância da matéria, por iniciativa de um dos membros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela maioria dos integrantes da Seção, o julgamento a que se refere o § 3º poderá ser afeto ao Tribunal Pleno.

Fonte oficial: Planalto

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