Lei
Art. 896, 9 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas causas sujeitas ao procedimento sumariíssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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