Lei
Art. 896-A, 6 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Fonte oficial: Planalto
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