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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896-B — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

Fonte oficial: Planalto

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