Lei
Art. 896-C, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos.
Fonte oficial: Planalto
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