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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896-C, 12 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

. Na hipótese prevista no inciso II do § 11 deste artigo, mantida a decisão divergente pelo Tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso de revista.

Fonte oficial: Planalto

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