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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896-C, 16 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

. A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

Fonte oficial: Planalto

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