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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896-C, 17 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.

Fonte oficial: Planalto

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