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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896-C, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

Fonte oficial: Planalto

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