Lei
Art. 896-C, 4 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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