Lei
Art. 896-C, 8 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Fonte oficial: Planalto
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