Lei
Art. 897, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Fonte oficial: Planalto
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