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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 897-A, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte oficial: Planalto

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